Sociedade Avogados Mele

Sociedade Advogados MELE

Atuando na área jurídica contenciosa/preventiva desde 1984, com foco em direito trabalhista e cível em São Paulo

Foto profissional do Dr. Victor Leite Mele

Dr. Victor Leite Mele

Inscrito na OAB/SP nº 380.192. Formado pela Faculdade FMU em 2015, possui sólida trajetória acadêmica e profissional. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP (COGEAE), título obtido em 2019, o que reforça sua especialização na área trabalhista.

Foto profissional do Dr. Wanor Moreno Mele

Dr. Wanor Moreno Mele

Advogado inscrito na OAB/SP nº 83.339, com mais de 30 anos de experiência em Direito do Trabalho, atuando de forma preventiva e contenciosa. Também possui sólida atuação em Direito Empresarial e em outros ramos jurídicos, oferecendo soluções estratégicas e eficazes para seus clientes.

Foto profissional da Dra. Ana Carolina Leite Versolato

Dra. Ana Carolina Leite Versolato

Advogada, inscrita na OAB/SP 402.878, formada pela FMU em 2016, Especialista em Direito do Trabalho e Direito do Consumidor pelo Faculdade Legale em 2023.

Foto profissional da Dra. Luana Maria Aparecida Lima

Dra. Luana Maria Aparecida Lima

Advogada, inscrita na OAB/SP nº 468.681. Formada pela Faculdade FMU em 2017; Pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 2020. Cursando Pós graduação em Direito Tributário.

Direito Cível

Atuação ampla em demandas cíveis, como responsabilidade civil, indenizações, obrigações, direitos da personalidade, cobranças, conflitos entre particulares e mediação de conflitos patrimoniais e existenciais.

Direito de Família

Cuidamos de casos que envolvem relações familiares com sensibilidade, técnica e estratégia. Atuação em divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilhas, uniões estáveis, adoções e ações de proteção à mulher com base na Lei Maria da Penha.

Direito Previdenciário

Assessoria e defesa em questões relacionadas a benefícios previdenciários, como aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial), pensão por morte, auxílio-doença, BPC/LOAS e revisão de benefícios.

Direito Trabalhista

Defesa dos direitos de empregadores e empregados em ações trabalhistas, acordos, rescisões, assédio, equiparação salarial e prevenção de litígios. Consultoria estratégica para empresas e representação em audiências e julgamentos.

Direito Imobiliário

Segurança jurídica para negócios com imóveis. Atuamos em contratos de compra e venda, locações, usucapião, regularização de imóveis, ações possessórias e consultoria para empreendimentos imobiliários.

Direito do Consumidor

Defesa dos direitos dos consumidores em casos de produtos defeituosos, cobranças indevidas, publicidade enganosa, práticas abusivas e outras questões que afetam a relação de consumo, buscando indenizações e reparação de danos.



Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional. [5, 9, 23] Além disso, tem o direito de sacar o valor total do FGTS depositado pela empresa, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor. [5, 9] Dependendo do tempo de serviço, também poderá solicitar o seguro-desemprego. [5, 9]

Sim, todo trabalho que exceda a jornada regular (geralmente de 8 horas diárias e 44 semanais) é considerado hora extra. [19] O pagamento deve ser feito com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal para dias de semana. [16, 46, 47] Para horas extras realizadas em domingos e feriados, o adicional é de 100%. [46] A lei permite um máximo de 2 horas extras por dia. [19]

Se você for vítima de assédio moral, é importante documentar todas as situações, anotando datas, horários, nomes de testemunhas e o que aconteceu. [10] Grave conversas, se possível, e guarde e-mails ou mensagens que comprovem a humilhação. [10] Você pode relatar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos (RH), à Ouvidoria da empresa ou à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). [10, 22] Buscar apoio jurídico especializado também é fundamental para orientação sobre como proceder, seja para uma mediação ou para uma ação judicial. [10]

A rescisão indireta é como uma "justa causa" do empregado contra o empregador. [12, 25] Ela pode ser solicitada quando a empresa comete uma falta grave que torna a continuidade do trabalho insustentável. [25, 29] Os principais motivos incluem atraso frequente de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de atividades ilegais ou condições de trabalho perigosas. [7, 12, 25] Ao ter a rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. [2]

A estabilidade acidentária é o direito do trabalhador de manter seu emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional. [11, 24, 34, 38] Para ter direito, é preciso que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário do INSS. [11, 24] Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. [34]

Sim, o intervalo é um direito. Para jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas diárias, o intervalo para repouso e alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas. [19, 40] Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. [19, 40] Se a empresa não conceder o intervalo corretamente, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra. [28]

O primeiro passo é procurar atendimento médico imediato, seja no local ou sendo encaminhado a um hospital. [4, 8, 30] É fundamental comunicar o acidente à empresa o mais rápido possível, que por sua vez deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). [4, 8] Se possível, registre o local do acidente com fotos ou vídeos e guarde todos os documentos médicos, como atestados e laudos, pois eles serão essenciais para comprovar o ocorrido e garantir seus direitos. [30]

Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). [1, 18] O direito e o grau da insalubridade (mínimo, médio ou máximo) são confirmados por meio de uma perícia técnica no local de trabalho. [1] O valor do adicional é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau. [18]



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Direitos da trabalhadora doméstica

Você é trabalhadora doméstica? Descubra agora quais são os seus direitos garantidos por lei.

Os trabalhadores domésticos têm direitos fundamentais que asseguram equilíbrio e dignidade na relação de trabalho. Entre eles estão: jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de horas extras com adicional de 50%, férias anuais de 30 dias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS obrigatório e aviso prévio de 30 dias em caso de demissão.

Além disso, contam com seguro-desemprego de até 3 meses, direito ao salário mínimo, adicional noturno para atividades entre 22h e 5h e o respeito à sua privacidade, garantindo condições de trabalho justas e saudáveis.

Verbas trabalhistas não pagas

Foi dispensado e não recebeu as verbas trabalhistas devidas?

Com o apoio de uma advogada trabalhista, o trabalhador pode assegurar todas as verbas rescisórias devidas, como salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS, além de identificar e corrigir possíveis irregularidades, como a omissão de horas extras e adicionais.

Além disso, é possível requerer multas previstas em lei e até indenizações por assédio ou outras violações de direitos. A advogada garante defesa técnica completa em todas as fases do processo, apresentando provas e aumentando as chances de êxito na ação.

Rescisão indireta - Justa causa do empregador

A empresa descumpre suas obrigações? Saiba como pedir a rescisão indireta — a justa causa do empregador.

A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”, usada quando a empresa comete faltas graves, como atraso de salários, assédio, exigência de atos ilícitos, mudanças abusivas no contrato ou condições degradantes de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato sem perder direitos da demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º e multa de 40% do FGTS. Para isso, é preciso reunir provas, procurar uma advogada trabalhista e ingressar com ação na Justiça do Trabalho, que avaliará se há fundamento para conceder a rescisão.

Escritório MELE
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